Casamento (Sexo e Família) na Doutrina Católica

Vou resumir e superficialmente comentar aqui neste artigo (que terá prosseguimento em pelo menos mais um) a doutrina católica do casamento – que a Igreja prefere chamar de matrimônio.

O tratamento doutrinal do casamento parece mais um tratado jurídico (porque a questão é discutida exaustivamente no direito canônico) do que um ensaio teológico, mas vamos lá. Vou me basear especialmente num compêndio chamado The Teaching of the Catholic Church: A Summary of Catholic Doctrine, editado por George D. Smith, 2 vols. (Macmillan Company, New York, 1964). A discussão do “Sacramento do Casamento Cristão” está no segundo volume (pp.1062-1100). Comprei esse compêndio em 1971.

A Igreja Católica considera o casamento a primeira bênção que Deus deu ao homem, ainda no Jardim do Éden, ao criar-lhe uma companheira. A finalidade primeira e principal do casamento, na doutrina católica, é permitir a preservação e o crescimento da raça humana (“Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a”; Gênesis 1:28, 2a edição, Bíblia de Genebra). Essa finalidade teria sido realizada, mesmo que o “primeiro casal” não tivesse pecado (e nos envolvido a todos nós em sua queda), em cujo caso a raça humana teria sido sem pecado.  [p.1062].

Em um primeiro parêntese, é estranho que, apesar de o compêndio sublinhar que a mulher foi criada para ser uma companheira do homem, e não para lhe dar filhos, o companheirismo entre o homem e a mulher (“Não é bom que o homem esteja só”; Gênesis 2:18, 2a edição, Bíblia de Genebra) não é considerado uma finalidade principal do casamento. A Bíblia de Genebra fala, porém, em “auxiliadora”, não em “companheira”. A NTLH diz: “Não é  bom que o homem viva sozinho. Vou fazer para ele alguém que o ajude como se fosse a sua outra metade”. A noção de “auxiliadora” (“ajudadora”) está presente. Mas é curiosa a menção à “outra metade”. Fim do parêntese).

A Igreja Católica vê, já no relato da Criação em Gênesis, a  promessa de um Redentor que viria da descendência da mulher e feriria a serpente na cabeça (Gênesis, 3:15). Logo, a Igreja vê, já nos capítulos iniciais do Velho Testamento, a profecia da vinda de Cristo e o prenúncio da Igreja, “o corpo místico de Cristo”, que sucederia ao povo de Abrahão. Isso lhe permite afirmar que, na instituição do casamento, além da “finalidade natural” de popular a terra, havia também o propósito de que as crianças nascidas fossem criadas no temor de Deus e, portanto, viessem, oportunamente, a contribuir para o crescimento da Igreja e, assim, “permitir que o número dos eleitos venha a ser completado” [pp.1062-1063]. Traços do pensamento de Agostinho aqui nessa referência a um “numerus clausus” dos eleitos.

O casamento terreno é, assim, entendido como um “sinal” ou um “símbolo” que representa a união de Cristo com a sua Igreja, o seu “corpo místico” (união essa que seria indissolúvel). Aproveitando a deixa, o compêndio, que é dedicado a leigos, admite que essa doutrina, apesar de “etérea e misteriosa”, é inegavelmente verdadeira, e (curiosamente) traz, embutida em si, a advertência de que “um católico casado, ou que esteja contemplando o casamento, deve ter em mente que essa doutrina implica que “uniões irregulares, novos casamentos adulterinos [enquanto o ex-cônjuge está vivo], e controle da natalidade são erros demonstráveis com base nos princípios da ética natural”. Esses erros podem até ser chamados de “sacrílegos”, posto que “violam a significação celestial da união de Cristo com a Igreja”. É por isso que a Igreja envolve as “núpcias terrenas” no “rito sagrado” da Missa, fazendo delas um sacramento [pp.1063-1064].

Aproveitando mais uma vez a deixa, o compêndio afirma que Cristo (o compêndio nunca diz Jesus) revogou a permissão mosaica do divórcio, tornando o casamento indissolúvel [p.1065].

Para aqueles que possam ter alguma dúvida ou ressalva quanto ao caráter sacramental do casamento ou quanto à interpretação dos textos bíblicos, o compêndio diz, taxativamente: “A voz e o ensino vivos da Igreja são supremos na determinação da revelação cristã: sem essa voz, nem mesmo o Novo Testamento poderia ser aceito como a palavra inspirada de Deus” [p.1065].

Qual é exatamente o “sinal” ou “símbolo” que constitui o sacramento do casamento? A resposta é mais uma vez taxativa: “É simplesmente o contrato validamente celebrado entre um homem e uma mulher comprometendo-se a viver como marido e mulher, contrato esse que existe e é considerado sagrado desde o início da raça humana” (!). Cristo “elevou esse contrato à dignidade de um sacramento”. Por isso, um contrato válido de casamento celebrado entre dois cristãos é um sacramento; se não houver o contrato, não há o sacramento e, por conseguinte, não há o casamento. [p.1066].

A realização de um sacramento, porém, exige um “ministro”. Em última instância, Cristo é o ministro. A Igreja tem, tradicionalmente, considerado o sacerdote oficiante como o ministro, por delegação de Cristo. Mas uma reflexão teológica mais profunda leva à conclusão que são as partes contratantes os verdadeiros ministros do sacramento! É por isso, afirma o autor, que a Lei Canônica admite, em certos casos, que o casamento pode ser contratado e o sacramento recebido sem a presença de um sacerdote. Surpreendente.  [p.1067].

(Outro parêntese. O autor do compêndio confessa não haver clareza quando Cristo transformou o casamento em sacramento. Pode ter sido nas bodas de Caná da Galileia ou, então, quando ele teria declarado o casamento indissolúvel. [p.1067]. Fim do parêntese.).

Qualquer casal formado de cristãos validamente batizados pode receber validamente o sacramento do casamento – a menos que haja algum impedimento. (Os impedimentos serão discutidos adiante). O autor liberalmente admite que não católicos, desde que tenham sido batizados validamente, e que não sejam objeto de algum impedimento, podem celebrar validamente o contrato sacramental. Casamentos de não recipientes de um batismo cristão válido não são válidos. [pp.1068,1070].

A liberalidade parece ir embora, porém, quando o autor afirma: “Uma consequência vital do fato de que o casamento de cristãos é um sacramento é que tudo que diz respeito a ele precisa ser regulado pela Igreja” – não pela autoridade civil. Essa ressalva é importante especialmente no contexto do divórcio, que é admitido pelas autoridades civis de muitos países. A Igreja Católica considera o divórcio prévio de um dos que pretendem contrair matrimônio um dos impedimentos ao casamento mencionados atrás. A autoridade civil está livre, porém, para regular unilateralmente (i.e., sem a interferência da Igreja) questões relacionadas a herança e sucessão [pp.1069-1070].

[A continuar]

Em São Paulo, 4 de Dezembro de 2015

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